Benefício Fiscal à Pessoa Física
De acordo com a reforma fiscal do ano de 2011, para doações de pessoas físicas feitas às fundações que receberam certificação do governo, foi acrescentado um novo mecanismo de ¨dedução do imposto¨, sendo que a entidade recebeu a certificação no dia 22 de novembro de 2011.
Para doações de pessoas físicas feitas às fundações de interesse público, que receberam comprovante de dedução de imposto no ano de 2011, como é elegível a dedução de imposto retroativa à data de inscrição, a partir do dia 1 de abril de 2011, as pessoas que fizeram doação à entidade, ao fazerem a declaração definitiva, poderão escolher entre ¨dedução do imposto¨ou ¨dedução da renda tributável¨.
- A) Dedução do Imposto
- Poderá receber a dedução do imposto de renda do ano no valor referente a 40% do ¨montante da doação feita no ano à associação de interesse público/fundação de interesse público e organizações beneficentes reconhecidas pelo governo menos 2.000 ienes¨. O valor da doação elegível é de, no máximo, 40% da renda total, sendo que o valor da dedução do imposto de renda é de, no máximo, 25%.
<Cálculo>
{Valor da doação-\2.000 (limite de 40% da renda total)}× 40% = Valor da dedução do imposto (limite de 25% do valor do imposto de renda)
(Exemplo 1) No caso de adquirir uma cota de sócio contribuinte individual da associação:
\3.000-\2.000=\1.000×40%=\400(isto é, poderá deduzir 400 ienes do imposto)
(Exemplo 2) No caso de doar \100.000 à associação:
\100.000-\2.000=\98.000×40%=\39.200(isto é, poderá deduzir 39.200 ienes do imposto) - B) Dedução da Renda
- Será deduzida a renda anual do doador ¨o valor da doação no ano menos 2.000 ienes¨(Dedução da renda pela doação). O valor da doação que pode ser deduzido é, no máximo, 40% do valor da renda anual.
<Cálculo>
Valor da doação-\2.000 = Valor da dedução da renda(limite de 40% do valor da renda total)
(Exemplo 1)No caso de adquirir uma cota de sócio contribuinte individual da associação:
\3.000-\2.000=\1.000 (isto é, poderá deduzir 1.000 ienes da renda tributável)
(Exemplo 2)No caso de doar \100.000 à associação:
\100.000-\2.000=\98.000(isto é, poderá deduzir 98.000 ienes da renda tributável)
※Para ter a dedução, é necessário fazer a declaração final do imposto de renda (Kakutei shinkoku). Pelo ajuste de fim de ano (Nenmatsu chosei) feito na empresa em que trabalha, não é possível receber a dedução da doação.
※É possível escolher apenas um benefício, ou a dedução do imposto ou a dedução da renda.
※Ao fazer a declaração, é necessário anexar o recibo emitido pela associação. O recibo emitido pela associação poderá ser usado para dedução do imposto e para a dedução da renda (no recibo da associação está impressa a certificação de organização eligivel de dedução de imposto).
※Quanto a emissão do recibo, informe-se na associação.
※Quanto aos detalhes da declaração final, procure a administração fiscal mais próxima.
<Informações>
Associação Internacional de Tochigi 〒320-0033, 9-14 Honcho, Utsunomiya - TEL028-621-0777